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STF discutirá Marco Civil da Internet em audiência pública

O Marco Civil da Internet é uma lei que está em vigor desde 23 de junho de 2014 e regulamenta a utilização da internet, estabelecendo princípios e garantias que tornam a rede livre e democrática no Brasil, assegurando os direitos e os deveres dos usuários e das empresas provedoras de acesso e serviços online.



A princípio, foi desenvolvido com a ajuda da população em audiências públicas promovidas Secretaria de Assuntos Legislativos, ondem também era possível opinar e comentar os artigos pelo blog Cultura Digital e pelos portais e-Democracia e e-Cidadania, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


Dentre os direitos, estão a remoção do conteúdo ofensivo de sites, blogs ou redes sociais, sendo obrigado à responder judicialmente o responsável pela publicação ou divulgação do conteúdo; A privacidade e a proteção de dados do usuário na internet, incluindo e-mails e chats, só podem ser violados em investigações criminais e/ou coletados com o consentimento do usuário, bem como a reprodução de conteúdo de qualquer espécie sem autorização pode ser punida; além que as mesmas normas de proteção e defesa do Código do Consumidor valem para compras e vendas feitas na internet.


Tudo isso é fundamental para entender a respeito da defesa do Artigo 19 (Lei 12.965/2014) dessa lei que visa o julgamento do que é ou não licito entre os conteúdos publicados em plataformas digitais, o que atualmente é feito pelas empresas de tecnologia, à medida em que decidiam de formas distintas sobre questões relacionadas, gerando assim, desconfiança para novas empresas iniciarem seus negócios na internet e que será avaliado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 04 de dezembro em audiência pública.


Caso tal constituição seja revogada, as empresas, que hoje são responsabilizadas apenas quando não removem conteúdos mediante notificação judicial, podem voltar a responsabiliza-se pela exibição do conteúdo.


Para alguns especialistas, a reprovação desse artigo pode gerar grandes transtornos em vista que os conteúdos publicados na internet deverão ser estreitamente dentro das normas, com a possibilidade de serem facilmente removidos, caso sejam divulgados e estejam incomodando, como é o caso de iniciativas de caráter jornalístico. Além disso, esse é um cenário que desestimula a inovação e prejudica a economia e a geração de empregos ligados à Internet no País.


Esse assunto foi colocado em pauta porque uma mulher acionou a Justiça para exigir que o Facebook apagasse um perfil criado por terceiros com o seu nome e a indenizasse por danos morais. Em primeira instancia, foi determinado a exclusão da conta, mas não se autorizou o ressarcimento. Entretanto, ela contestou e em segunda instancia a justiça determinou que a indenização era necessária porque a exclusão do perfil já indicava a responsabilidade do Facebook no caso.


O risco aqui é a criação de uma Internet menos plural, em que qualquer comentário crítico seria removido por receio de responsabilização.


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